Regulamento


Para qualquer esclarecimento complementar, contacte a linha ponto t (12096* ou 808 2 12096**) ou a tmn - Telecomunicações Móveis Nacionais, S. A., Av. Álvaro Pais, nº 2, 1649-041 Lisboa.

 

1. ADESÃO AO PONTO T

 

i. A adesão ao ponto t é automática para todos os clientes pós-pagos particulares.

ii. Os clientes de cartões pré-pagos deverão, para beneficiar das condições aqui disponibilizadas manifestar a sua intenção de aderir ao ponto t fornecendo, para o efeito, os seus dados pessoais à tmn.

iii. Os clientes com o serviço “faturação repartida” ativa devem solicitar a adesão ao ponto t, por escrito, condicionada à aprovação da tmn (prazo máximo de 60 dias). A adesão só será possível, caso a conta da empresa seja membro do ponto t.

iv. Os clientes profissionais devem solicitar a sua adesão ao ponto t, por escrito, em documento assinado por um representante da empresa com poderes para a vincular (por fax para o nº 217914429 ou por correio para a TMN - Av. Álvaro Pais, nº 2, 1649-041 Lisboa), ficando o pedido condicionado à aprovação da tmn (prazo máximo de 60 dias).

v. Os clientes particulares que pretendam associar o serviço MEO residencial ao ponto t passam a beneficiar da campanha “Pontos tmn a dobrar” através da qual é dada a possibilidade de duplicar os pontos atribuídos ao abrigo do presente programa conforme previsto na alínea ii) do ponto II deste Regulamento. A adesão a esta campanha é limitada até 31.12.2012.

vi. A adesão ao ponto t por clientes menores deve ser confirmada por quem exerce o poder paternal, o qual será solidariamente responsável pelo eventual incumprimento das obrigações assumidas.

vii. Os clientes de cartões pré-pagos com tarifário “self-service” ativo não acumulam pontos nem podem trocar pontos, para efeitos do presente programa.

viii. Os clientes do tarifário “Banda Larga Zero”, do tarifário “Banda Larga soft e.escola”, ou outro que venha a ser considerado incompatível com o ponto t, não acumulam nem originam pontos não podendo, por isso, usufruir das vantagens do ponto t. Os pontos acumulados serão consequentemente anulados. A tmn disponibilizará informações atualizadas sobre os tarifários incompatíveis na área do ponto t, em www.tmn.pt.

ix. Os clientes que aderiram ao serviço M4O não acumulam nem originam pontos não podendo, por isso, usufruir das vantagens do ponto t. Os pontos acumulados serão consequentemente anulados.

 

2. ATRIBUIÇÃO DE PONTOS

 

i. Por cada 1 Euro, em carregamentos ou em faturas pagas, é atribuído 1 ponto.

ii. No caso dos clientes que tenham aderido à campanha “Pontos tmn a dobrar”, nos termos referidos na alínea v) do ponto 1 supra, o ponto t atribuirá aos clientes nessas condições, 2 pontos por cada 1 Euro, em carregamentos ou faturas pagas na tmn. A alteração do número de cartão associado ao serviço MEO só pode ser efetuada uma vez por mês, de 30 em 30 dias.

iii. Para efeitos de atribuição de pontos são também considerados os serviços “roaming contratual” e FIX. Os bónus não dão origem a pontos.

iv. Em caso de transferência de conta de cliente com vários cartões associados, o último cartão a sair dessa conta será aquele que transportará o total de pontos para a nova conta.

v. Em caso de desativação da conta ou cartão, os pontos são anulados não havendo lugar a qualquer reembolso dos pontos sob qualquer forma. O mesmo acontece nas situações em que não seja concluído pelo cliente o respetivo processo de contratação de serviços (exº fixos, móveis, acesso internet, entre outros).

Os clientes com o serviço Banda Larga Móvel que associem o mesmo à sua conta MEO não poderão acumular pontos e usufruir das vantagens do ponto t.

 

3. TROCA DE PONTOS

 

i. Os pontos acumulados são válidos por 2 anos, não podendo ser transferidos entre contas ou cartões e são de utilização exclusiva na troca por artigos do catálogo. Pode ser efetuada uma troca de pontos por mês, desde que o cliente disponha dos pontos necessários. Só são permitidas trocas a clientes com cartões ou contas ativas e sem quaisquer situações irregulares, nomeadamente dividas com a tmn ou parceiro. Os pedidos de troca de pontos deverão ser efetuados nos termos previstos no catálogo em vigor.

ii. Sempre que os clientes profissionais pretendam efetuar uma troca de pontos por um telemóvel ou placa banda larga, devem-no solicitar em documento escrito, assinado por um representante da empresa com poderes para a vincular (por fax para o no 217914429 ou por correio para TMN - Av. Álvaro Pais, 2, 1649-041 Lisboa). A troca fica condicionada a aprovação da tmn (prazo máximo de 60 dias).

iii. Os clientes com serviço “Faturação Repartida” ativa não podem efetuar troca de pontos por telemóveis ou placas banda larga, nem pelos serviços que no catálogo se encontrem como não estando disponíveis para estes clientes.

iv. A troca de pontos por um telemóvel implica a obrigação do cliente manter ativo o cartão que fez a troca, por um período mínimo de 18 meses ou outro especificamente indicado no catálogo. Durante esse período o cliente não poderá trocar os pontos acumulados por outro telemóvel, com vinculação à rede tmn, só podendo efetuar essa troca por outras ofertas constantes do catálogo. No caso de clientes com mais do que um cartão na mesma conta, no momento da troca devem indicar qual o cartão que pretendem fidelizar pelo referido período mínimo.

v. Caso o cliente já esteja fidelizado à tmn na sequência da adesão a uma outra campanha, não poderá trocar os pontos acumulados por um telemóvel, só podendo efetuar essa troca por outras ofertas constantes do catálogo.

vi. Caso o cliente que tenha adquirido o equipamento ao abrigo do presente regulamento não mantenha ativo na rede tmn o cartão que fez a troca, pretenda terminar a vinculação ou pretenda desbloquear o telemóvel, fica obrigado a pagar o valor correspondente à diferença entre o preço do telemóvel desbloqueado e o valor pago, nos termos a seguir indicados:

(i) 100% deste valor no decurso dos primeiros 6 meses do período de fidelização;
(ii) 80% deste valor após os primeiros 6 meses do período de fidelização;
(iii) 50% deste valor no último ano do período de fidelização;
(iv) 0 Euros decorrido o período de fidelização.

vii. Nas situações de telemóveis adquiridos até 30 de agosto de 2010, o cliente pagará o valor correspondente a 25% do preço unitário pago pelo telemóvel bloqueado (com IVA) e sem descontos, nos termos a seguir indicados:

(i) 100% deste valor entre o mês 1 e o mês 6 do período de fidelização;
(ii) 80% deste valor entre o mês 7 e o mês 12 do período de fidelização;
(iii) 50% deste valor entre o mês 13 e o ultimo mês do período de fidelização;
(iv) 0 euros decorrido o período de fidelização.

viii. A tmn pode inibir a utilização do telemóvel, a qualquer altura, se o prazo de vinculação não for cumprido.
ix. A troca de pontos pelos artigos deste catálogo está limitada ao stock disponível, pelo que os pedidos serão aceites apenas se houver stock. As informações disponibilizadas no catálogo são da responsabilidade dos fabricantes, podendo haver alterações nos acessórios e outros artigos de oferta. Telemóveis e placas com ligação exclusiva a rede tmn.

 

4. ENTREGA DE ENCOMENDAS

 

i. Todas as ofertas do catálogo que sejam trocados por pontos serão entregues no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da receção do respetivo pedido pela tmn, ou outro especificamente indicado no catálogo.. As encomendas são entregues na morada associada à conta ou cartão do cliente, contra o eventual pagamento, ou entregues de imediato ao cliente caso a troca seja efetuada numa loja tmn (apenas no caso de trocas de pontos por telemóveis e placas banda larga).

ii. Caso o Cliente não se encontre na morada de entrega, será deixado um postal com a informação de como pode proceder para receber a encomenda. Se a encomenda não for entregue no prazo indicado para o efeito, a mesma será devolvida à tmn. Nestes casos, a encomenda será considerada anulada, restituídos os pontos e, caso seja aplicável, removida a vinculação.

 

5. DEVOLUÇÕES

 

Se o cliente não ficar totalmente satisfeito com o produto que adquiriu, possui o direito de resolução contratual, tendo 14 dias após a data da receção da encomenda para a devolver à tmn. Deve enviar a embalagem completa, tal como foi entregue com toda a documentação recebida e a proposta de devolução preenchida (ver morada no ponto VI).

 

6. CONDIÇÕES GERAIS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DOA

 

i. Os equipamentos e acessórios possuem um período de garantia definido pelo fabricante, que nos termos legais é, no mínimo, de 2 (dois) anos. Este período é considerado a partir da data da entrega do equipamento e só pode ser exercido mediante apresentação do certificado de garantia e/ou comprovativo de compra devidamente preenchidos.

ii. São considerados fora das condições de garantia os equipamentos que tenham ultrapassado o período definido pelo fabricante ou apresentem defeitos causados por desgaste anormal, instalação imprópria, intempéries, descargas elétricas, negligência ou acidentes, mau manuseamento, infiltração de humidade/líquidos, utilização de acessórios não originais e intervenções técnicas por pessoal não autorizado.

iii. Se o seu equipamento se encontra avariado e esta avaria não se encontra abrangida na garantia deverá dirigir-se com o mesmo e respetivo comprovativo de compra e/ou garantia a um centro de assistência técnica da marca ou a uma loja ou agente tmn com assistência técnica (consulte os pontos de assistência em http://tmn.pt)

iv. O DOA (Dead On Arrival) é um procedimento comercial da tmn, ao abrigo do qual pode ser efetuada a troca imediata do equipamento quando este apresenta defeito de fabrico, devendo a devolução do equipamento/acessórios ocorrer no prazo máximo de 30 dias (calendário) a contar da data da respetiva venda, juntamente com o certificado de garantia e/ou o comprovativo de compra e desde que estejam reunidas as seguintes condições:

• O equipamento apresenta defeito de fabrico (esta é condição essencial se o equipamento está danificado mas não é por defeito de fabrico, não é aplicável o procedimento de DOA);
• Os equipamentos/acessórios devem encontrar-se em bom estado de conservação, ou seja, externamente não se podem verificar danos evidentes, resultantes de utilização imprópria;
• Os equipamentos/acessórios devolvidos como DOA devem estar completos, com todas as componentes e acessórios em perfeito estado de conservação (exceto se o motivo de DOA for a falta de um acessório). Por pacote completo entende-se o telemóvel ou placa, a bateria, o carregador, o manual e outras componentes da marca do telemóvel, incluídas no pacote de venda, como seja, auriculares, bolsas, tampas, CD’s com software, etc;
• O defeito de fabrico reclamado deverá afetar a utilização do equipamento.

v. A embalagem e os documentos a devolver devem ser entregues na loja tmn onde a troca de pontos foi efetuada (apenas no caso dos telemóveis e placas) ou, nos casos em que a encomenda foi rececionada na morada, enviados gratuitamente para:

TMN
Encomenda Remessa Livre nº 400135
EC PÓVOA DE SANTA IRIA
2626-961 EC PÓVOA DE SANTA IRIA

vi. O procedimento DOA é gratuito e não afeta os direitos de que o Cliente goza ao abrigo do DL 67/2003, de 08 de abril com as alterações introduzidas pelo DL 84/2008, de 21 de maio.

vii. As encomendas anuladas implicam a restituição de pontos e caso seja aplicável, a remoção da vinculação e o reembolso em cheque do valor cobrado (enviado para a morada do cliente).

 

7. CATÁLOGO

 

i. Cada versão do catálogo vigorará até à atualização seguinte.

ii. A tmn reserva-se o direito de, durante a vigência do catálogo, substituir ou alterar qualquer artigo e/ou as condições comerciais.

iii. A tmn reserva-se o direito de cancelar a oferta, mediante aviso prévio de 30 dias relativamente à data do seu termo, perdendo os clientes direito aos pontos a contar dessa data, sem prejuízo das encomendas já colocadas e dos pedidos efetuados durante o referido período de 30 dias que antecedem o termo da oferta.

iv. Por ser alheia aos mesmos, a tmn não pode assumir qualquer responsabilidade pelo incumprimento dos compromissos presentes ou futuros assumidos pelos seus parceiros de oferta em catálogo, comprometendo-se no entanto a anular o pedido de troca e a devolver os pontos ao cliente, caso este o solicite.

v. A TMN tem o direito exclusivo de, a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio e com efeitos imediatos, estabelecer regras específicas no que se refere à utilização dos pontos t, assim como alterar, acrescentar ou revogar, parcial ou totalmente, as presentes Condições.

vi. As novas versões das Condições serão disponibilizadas no website da TMN.

vii. Constitui obrigação do Cliente consultar de forma periódica a versão a cada momento disponibilizada das presentes Condições, devendo cessar imediatamente a utilização do Ponto t, caso não concorde com alguma das suas condições.

viii. Os dados pessoais disponibilizados pelos Clientes como sendo de fornecimento obrigatório, são indispensáveis para a prestação dos serviços pela TMN. Os dados pessoais fornecidos posteriormente pelo Cliente, em conformidade com o disposto na legislação aplicável, serão processados e armazenados informaticamente e destinam-se a ser utilizados pela TMN no âmbito da relação contratual com o Cliente e ainda, em caso de não oposição do Cliente, para a comercialização de serviços e ou produtos, e para fins de marketing, incluindo por meios que permitam a receção de mensagens independentemente da intervenção dos destinatários.

ix. Com a adesão ao presente Regulamento o Cliente autoriza a transmissão dos seus dados pessoais a empresas do Grupo PT sempre que tal se revele necessário para efeitos de execução contratual.
x. Nos termos da legislação aplicável, é garantido ao Cliente o direito de acesso, retificação e atualização dos seus dados pessoais, diretamente ou mediante pedido, por escrito, bem como o direito de oposição à utilização dos mesmos para fins comerciais, pela TMN, devendo para o efeito contactar a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais, TMN – Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A., Av. Álvaro Pais, n.º 2, 1649-041, Lisboa.

xi. A omissão ou inexatidão dos dados pessoais ou demais informações prestadas pelo Cliente são da sua inteira responsabilidade.

xii. O presente catálogo é da responsabilidade da TMN – Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A., sendo que os produtos constantes do mesmo são disponibilizados pela tmn, que garante a sua conformidade com o catálogo.

* 12096 – A linha ponto t está disponível todos os dias das 8h às 24h, a partir da rede tmn, com atendimento automático grátis. O atendimento por assistente é taxado a €0,29 por chamada.
** 808 2 12096 – A linha ponto t está disponível das 8h às 24h através da rede fixa: taxada como chamada local: 1º minuto: €0,0700, minutos seguintes (taxação 60 segundos): Dias úteis 9h - 21h €0,0258, das 21h - 9h €0,0084.